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PERGUNTAS
FREQUENTES
1.
Bebi demais e bati o carro. O SEGURO COBRE?
R: Todas as Seguradoras
são unânimes: a resposta é um grande NÃO.
2.
Fiz seguro no Interior, mas uso o carro também em São
Paulo. Se eu bater ou roubarem meu carro na Capital, tenho
direito a receber a indenização?
R: Depende. Em geral, se
você se beneficiou da tarifa mais barata do Interior,
mas usa o carro mais de 10% do tempo na Capital, onde os riscos
são maiores, a seguradora pode não pagar. Porém,
em muitos casos as empresas levam em conta o endereço
onde o veiculo pernoita, como faz a Itaú Seguros
e a AGF. Agora se na contratação do seguro foi
informado o CEP de pernoite no Interior e o veiculo pernoitar
na Capital e for roubado, não haverá cobertura
pois houve informações inverídicas na
contratação do seguro.
3.
Mudei de emprego e esqueci de avisar à seguradora.
E se meu carro for roubado no novo bairro?
R: Se, ao mudar de emprego,
o segurado alterou também o local de PERNOITE
do carro, é preciso comunicar à Seguradora,
para garantir a indenização.
O mais importante são os endereços RESIDENCIAIS
do CONDUTOR e do VEICULO.
4.
Quando da contratação do meu seguro eu tinha
um estado Civil e agora o mesmo alterou. Por exemplo: Era
casado e agora sou viúvo ou separado. É preciso
informar a Seguradora?
R: Sim. É sempre bom
manter a Seguradora com seus dados Cadastrais corretos
para não ter problemas futuros na indenização
de seu seguro.
5.
Sofri um sinistro, mas estou com IPVA atrasado e documentação
irregular. Vou receber a indenização?
R: Sim, mas só depois
que a documentação for regularizada e as taxas,
quitadas. Em alguns casos, a seguradora
pode deduzir esses valores da indenização.
6.
O que é franquia?
R: É a participação
obrigatória do segurado nos sinistros em que houver
o conserto do veículo, proveniente
de danos.
7.
Quando não há franquia?
R: Somente nos sinistros
de perda parcial por incêndio, indenização
integral por colisão, roubo ou incêndio, este
último parcial ou total, e também nos casos
de reclamações exclusivas da cobertura RCFV
(terceiros).
8.
Sempre que houver um acidente, devo fazer Boletim de Ocorrência
e acionar a seguradora?
R: O ideal, em caso de acidente,
roubo ou furto é sempre fazer o Boletim de Ocorrência
evitando-se, assim, divergências na constatação
dos fatos. Quando contratada a cobertura opcional de Assistência
24 horas, o serviço estará disponível
tendo ocorrido um acidente ou não (pane no veículo).
A participação da seguradora no pagamento do
conserto do veículo estará sempre condicionada
ao montante dos prejuízos ter ultrapassado o valor
da franquia (participação obrigatória
do segurado).
9.
Financiei a compra do meu veiculo, ocorreu um sinistro com
indenização integral do veiculo. Receberei a
indenização somente após quitar o financiamento?
R: Nessa situação
vamos antecipar parcialmente a indenização para
que seja quitada a divida junto à instituição
financeira. De posse do instrumento de liberação,
efetuaremos proporcionalmente a indenização
final.
10.
Qual a finalidade de se fazer vistoria para contratar o seguro?
R: A realização
da Vistoria Prévia tem por finalidade a classificação
e identificação do veiculo
para a analise de aceitação do risco. É
através dela que podemos comprovar a existência,
o estado de conservação e qualidade do veiculo.
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